Vejo muita desinformação na internet acerca do assunto e muita gente esclarecendo dúvidas na base do "achismo" em sites, fóruns e até no Youtube. Também vejo muita gente achando estar certa por piratear jogos antigos, ou até mesmo jogos recentes, por motivos diversos. Não, não está.
Muita gente acha normal pegar um recurso gráfico, sonoro ou um script pra usar nos projetos sem pagar, pensando que basta "dar os créditos" e está tudo certo. Não, não está.
Muita gente acha normal pegar um recurso gráfico, sonoro ou um script pra usar nos projetos sem pagar, pensando que basta "dar os créditos" e está tudo certo. Não, não está.
Antes de trabalhar com desenvolvimento de indie games, estudei Direito Comercial no curso Técnico em Administração que fiz. Isso me deu base o suficiente pra pesquisar por conta própria sobre as leis de direito autorais e de software nacionais e conhecer meus direitos como desenvolvedor de jogos no Brasil e no mundo.
Qualquer pessoa pode ter acesso as leis brasileiras no próprio site do planalto e conhecer seus direitos (claro que isso não dispensa a necessidade de ter um advogado caso precise recorrer a justiça). Os links para estas leis serão postados neste guia e vou explicar os principais pontos destas leis parte por parte.
Os Direitos de Software
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htmA lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1.998 trata dos direitos de autor de softwares. Repare bem no que diz o segundo artigo da lei.
Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.Isso significa que a mesma proteção que os autores de obras literárias e/ou artísticas possuem, quem produz softwares também tem, mas com algumas pequenas diferenças, que são ditas nos parágrafos a seguir. São 6 parágrafos no total, mas gostaria de dar destaque a estes aqui:
§ 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.Ou seja, se o programa tem 50 anos de idade ou menos, você não pode baixá-lo de graça ou redistribuir por aí só por que "saiu de linha". Um exemplo bom seriam os jogos antigos, como os de 8-bits do NES e Master System.
§ 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.Isso quer dizer que se você fez o jogo, publicou e tem como provar que é o autor, já está protegido pela lei. Você pode registrar se quiser, para ter uma proteção extra, mas não é necessário pra assegurar seus direitos.
§ 4º Os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes.Resumindo, a lei vale não só para o Brasil, mas pra qualquer país com leis semelhantes e vice-versa.
§ 5º Inclui-se dentre os direitos assegurados por esta Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa.Aqui diz claramente que só o autor pode vender as cópias do seu programa ou autorizar alguém a fazê-lo. Claro, se o autor quiser distribuir gratuitamente, como acontece com a inciativa open-source, também é um direito da pessoa que fez o programa. Com bastante ênfase no "da pessoa que fez o programa".
Existem ainda mais outros artigos importantes para você ler e prestar atenção, mas vamos agora para a outra lei. A Lei dos Direitos Autorais. Afinal, um jogo não se faz só com códigos de computador, você também precisa da história, personagens, gráficos, trilha sonora, etc.
Os Direitos Autorais
A lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1.998 trata dos direitos de autor de obras diversas. A lei é bem extensa, mas farei como na lei anterior, pegando apenas alguns pontos mais importantes aqui.
Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.Essa lei também vale para obras originárias do exterior, assim como a lei anterior. Obviamente, os brasileiros também são amparados lá fora por tratados internacionais.
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: …Aqui a lista é bem extensa e vai desde textos até ilustrações e qualquer outro tipo de obra intelectual, mas já deu pra entender que não importa em que tipo de mídia a obra foi feita, ela é protegida mesmo assim.
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
[…]
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
…Isso pode gerar certa confusão. Quer dizer que jogos não são protegidos por direitos autorais? Então tá liberado piratear tudo? Claro que não!
O código, a história, personagens, gráficos, trilha sonora, etc, tudo isso está protegido pela lei. O que a lei não protege, seria nesse caso por exemplo, os elementos de jogabilidade de um metroidvania ou JRPG. Isso significa que você não pode pegar os gráficos e a trilha sonora de Super Metroid e criar um jogo usando esses recursos, como um fan game, pois isso seria violação de direitos autorais.
No entanto, se você respeitar os direitos autorais citados acima, a não ser que esses sistemas de jogabilidade do jogo estejam patenteados, nada impede que você crie um game com elementos similares a esse jogo, como fases não-lineares, áreas interligadas, power-ups que dão acesso a novas áreas e tal.
Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.Aqui também deixa bem claro que mesmo que o título da obra não seja uma marca registrada, ele também é protegido pela lei.
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.Exatamente a mesma coisa dos softwares, mas se tiver condições e quiser registrar pra ter uma proteção extra, é sempre bom fazer isso.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
[…]
VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
[…]
IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
…Mais uma vez, fica bem claro que somente o autor pode comercializar e/ou distribuir suas obras, ou permitir que alguém faça isso em seu nome, não importa como seja feito isso.
A Importância Dessas Leis
Quem trabalha com qualquer tipo de arte ou trabalho intelectual sabe o trabalho que dá e o tempo que consome elaborar esse tipo de conteúdo. Sem essas leis, quem iria querer trabalhar com isso pra depois não ter nenhum retorno ou reconhecimento?
Tempo é um recurso muito valioso. Uma vez gasto o seu tempo, é impossível trazê-lo de volta. Acredito que todo freelancer sabe muito bem disso.
Imagine que um programador que cobra 50 reais por hora gastou 400 horas pra criar um jogo de maneira independente. Isso é o equivalente a 2 meses e meio se ele trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta. Nesse meio tempo, ele deixou de atender vários clientes para terminar esse projeto e então disponibiliza seu jogo para vender em algum lugar. Logo depois alguém consegue "crackear" o jogo e disponibilizar gratuitamente na internet.
Ninguém mais compra seu jogo. Afinal, se "tá de graça", quem é que vai querer pagar né?
50 x 400 = 20.000 reais que ele poderia ter ganho realizando serviços como freelancer. Tem certeza que pirataria não dá nenhum prejuízo?
Como diria Frederick Taylor, responsável pelo Estudo de Tempos e Movimentos (não necessariamente com essas palavras):
"O homem é vagabundo por natureza, enquanto ele não receber nenhuma compensação pelo seu serviço, ele não vai querer trabalhar."Se acha essa frase sem noção, então me responda, com toda sinceridade: "Você faria hora extra no seu trabalho no final de semana pra não receber nada?"
Se não existisse nenhuma proteção ou motivação a quem se esforça pra criar algo original e inovador, dificilmente alguém iria querer se esforçar pra criar algo. Mesmo que alguém tentasse isso, não teria reconhecimento ou retorno e nem condições de financiar novas ideias. As pessoas então só iriam copiar o que já existe e a humanidade ficaria estagnada no mesmo lugar. Para sempre.
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